Acreditamos que o problema
é geralmente a solução.
Somos um time de agentes de negócios, forjados no mercado da economia real, com especialidade em tributos e incentivos fiscais. Com experiência nos mais variados setores da Indústria e Distribuição, nossos especialistas atuam a mais de 12 anos nos maiores grupos empresariais do País, entregando valor ao mesmo que atendem aos mais rigorosos padrões de qualidade e compliance.
Ajudar nossos clientes na busca pela excelência operacional.
Com mais de 12 anos de experiência, nossos profissionais já atuaram nos mais diversos setores, abrangendo 23 dos Estados da Federação, em empresas que somam economia de mais de R$ 2 bilhões anuais em incentivos fiscais. Destacamos alguns setores: Bebidas, Alimentos, Petróleo e Gás, Gases Industriais, Motocicletas, Bicicletas, Cimentos, Produtoras de Energia Eólica, Distribuidoras de Energia e Supermercados.
Nossos produtos são bastante customizados. Partem da análise da operação existente ou planejada, aplicação das premissas tributárias, apresentação dos possíveis resultados, aprovação pela empresa e implementação das oportunidades. Destacamos abaixo os principais incentivos fiscais.
Em um país onde a carga tributária chega a 43% da receita bruta de uma empresa, entendemos que os tributos são elemento estratégico e acreditamos que nenhuma empresa deveria pagar nem 1 real a mais do que o estritamente exigido por lei. Para isso, ajudamos a identificar a melhor forma de operar e onde operar, considerando principalmente a visão tributária e a possibilidade de enquadramento nos mais de 100 programas de incentivos fiscais disponíveis.
NOSSOS SERVIÇOS
Redução de 75% do IRPJ (SUDAM/SUDENE)
Reinvestimento de 30% do IRPJ (SUDAM/SUDENE)
Redução da alíquota do Imposto de importação (Ex-tarifário)
Redução de 88% do Imposto de Importação (SUFRAMA)
Isenção do IPI (SUFRAMA)
Isenção de PIS e Cofins nas operações internas da ZFM (SUFRAMA)
Suspensão da incidência de PIS e Cofins (REIDI)
Compra subsidiada e doação de terreno
Crédito de ICMS para construção da infraestrutura necessária à instalação do empreendimento
Diferimento do ICMS na importação, DIFAL e aquisições internas de ativo imobilizado e matérias primas
Redução de até 95% do ICMS próprio a pagar, aplicáveis a indústria, central de distribuição e central de importação, conforme prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/17
Redução e isenção do ISS na construção
Redução do IPTU e demais taxas