SUDAM E SUDENE: OS BENEFÍCIOS FISCAIS VÃO ACABAR EM 2023?

Por meio de programas de benefícios fiscais, a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) auxiliam empresas e indústrias a fortalecerem seu empreendimento nas regiões Norte e Nordeste do país.

A Sudene e a Sudam são autarquias federais e foram criadas com o intuito de promover o desenvolvimento sub-regional em suas áreas de atuação.

O Decreto nº 64.214/1969 instaurou programas de incentivos fiscais com base no lucro da exploração (Redução e Reinvestimento do IRPJ), entre outros, para ambas as autarquias.

De início, a redução concedida era de 100% e o reinvestimento era de 50%. No entanto, ao longo dos anos, esses incentivos sofreram diminuição em relação a porcentagem concedida aos beneficiários.

A partir de 2001, com a Medida Provisória 2.199-14/2001, a porcentagem da redução e do reinvestimento tem diminuído gradativamente. E, assim, começamos a nos questionar até quando elas ainda continuarão existindo.

Tabela mostrando a redução dos benefícios da Sudene ao longo dos tempos

Qual a situação atual da lei de incentivos fiscais?

Defendemos que as empresas localizadas nas regiões incentivadas se preparem antes do fim da legislação atual, buscando a renovação dos seus incentivos e a obtenção de novos, com Redução de 75%, por mais 10 anos, se posicionando à frente dos concorrentes.

Considerando que a legislação atual concede os incentivos apenas para projetos protocolados e aprovados até 31/12/2023 (art. 1º da MP 2.199-14/2001) e observando o histórico de extinção e redução dos percentuais dos incentivos da Sudene nos últimos anos, não está claro se teremos a renovação dos benefícios ao final de 2023.

Acreditamos que, havendo renovação, esta poderá ser aprovada considerando uma diminuição dos percentuais atuais, ou seja, reduzindo o benefício para os anos seguintes.

Atualmente, temos apenas um Projeto de Lei, o PL nº 4.416/2021, que tramita na Câmara dos Deputados com a proposta de prorrogação, até 31 de dezembro de 2028, dos incentivos fiscais às empresas instaladas na área de atuação da Sudam e Sudene, mantendo os percentuais atuais. O PL aguarda designação de relator.

O que fazer diante do cenário atual? 

Não há qualquer garantia de aprovação do PL ou de prorrogação os incentivos em debate. Por isso, defendemos que as empresas que possuam incentivos (ou que plano de investimento para as regiões incentivadas) se antecipem.

Assim, é primordial tomar ações que possam assegurar os benefícios fiscais atuais em seus percentuais e prazos máximos.

Entendemos que as empresas se dividem em três grupos e temos um plano de ação específico para cada um dos casos: 

  1. Empresas incentivadas, com incentivos concedidos até depois de 31/12/2023;
  2. Empresas incentivadas, com incentivos concedidos até 31/12/2023;
  3. Empresas sem incentivos ou com projetos em aprovação ou implementação nas áreas incentivadas.

Caso você se enquadre em um desses casos ou tenha outras dúvidas sobre a melhor estratégia a seguir no seu caso específico, entre em contato conosco. Somos especialistas em incentivos fiscais e teremos prazer em ajudar. 

 

 

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