FAIN: INCENTIVO FISCAL DE APOIO AS INDÚSTRIAS DA PARAÍBA

As indústrias do Estado da Paraíba possuem a possibilidade de enquadramento no FAIN, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, que consiste em um incentivo fiscal, criado pela Lei Nº 4.856/86 e regulamentado pelo Decreto 17.252/94 e suas alterações.

As indústrias do Estado da Paraíba possuem a possibilidade de enquadramento no FAIN, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, que consiste em um incentivo fiscal, criado pela Lei Nº 4.856/86 e regulamentado pelo Decreto 17.252/94 e suas alterações. Ele tem como mecanismo principal a concessão de empréstimos com encargos subsidiados, financiamento para investimentos fixos e fortalecimento do capital de giro essencial às empresas.

Em resumo, o FAIN é a concessão de incentivos financeiros ou de crédito presumido do ICMS à implantação, à relocalização, à revitalização e à ampliação de industrias e empresas do ramo turístico que sejam declarados, por maioria absoluta do seu Conselho Deliberativo, de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado da Paraíba.

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O Cinep é o órgão responsável pela gestão do incentivo fiscal, e sua responsabilidade é receber e protocolar as demandas dos empresários para obtenção dos incentivos fiscais sob a forma de projeto econômico-financeiro.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

O governo do Estado da Paraíba, através do Fain, poderá enquadrar a empresa como empreendimento Novo, Ampliado, Revitalizado e Relocalizado, concedendo o Crédito Presumido do ICMS com percentuais variando entre 48% e 74,25% com prazo até dezembro de 2032 para todas as empresas industriais, cujas variações dos percentuais dependerão da quantidade de empregos diretos gerados e o volume de investimentos realizados, além da localização escolhida pela empresa no Estado.

Contemplados no Fain, os projetos encaminhados à Cinep são analisados tendo como critérios de avaliação, para fins de aprovação da concessão do benefício, a capacidade destes projetos em atender aos seguintes objetivos:

Absorção intensiva de mão-de-obra

– Aproveitamento da matéria-prima e insumos produzidos na região

– Localização em área de baixo índice de industrialização

– Atendimento da demanda local das empresas e consumidores

– Modernização tecnológica de processos e equipamentos industriais

– Substituição de importações de outras regiões do país ou exterior

– Aumento da capacidade de geração de tributos estaduais

Para esclarecer possíveis dúvidas, buscar o benefício do FAIN, ou mesmo outros benefícios fiscais para sua empresa, entre em contato com a MDS que nossos consultores vão acompanhar e te ajudar em todo o processo.

Nós estamos aqui para te ajudar a identificar a melhor forma de operar e onde operar, considerando principalmente a visão tributária e a possibilidade de enquadramento nos mais de 100 programas de incentivos fiscais disponíveis.

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