LEI DO BEM: PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DO FORMP&D

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) emitiu uma portaria, no último dia 26, prorrogando o prazo para o envio do FORMP&D.  O Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, essencial para as empresas que buscam se beneficiar com a Lei do Bem, agora pode ser enviado até o dia 30 de setembro de 2022.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) emitiu uma portaria, no último dia 26, prorrogando o prazo para o envio do FORMP&D. O Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, essencial para as empresas que buscam se beneficiar com a Lei do Bem, agora pode ser enviado até o dia 30 de setembro de 2022. O prazo anterior era até o dia 31 de julho do mesmo ano.

A portaria completa pode ser lida na página oficial da Imprensa Nacional.

SOBRE A LEI DO BEM

Buscando incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação por parte do setor privado, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) criou a Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”. É ela que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Além disso, ela ajuda na aproximação das empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

Para saber mais sobre a Lei do bem, acesse agora o nosso artigo especial que fizemos sobre o benefício.

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