Buscando incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação por parte do setor privado, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) criou a Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”. É ela que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Além disso, ela ajuda na aproximação das empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
QUAIS AS VANTAGENS?
Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem podem ser vantajosos para a empresa beneficiada. Listamos alguns para te ajudar a entender:
- Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL
- Redução de 50% no IPI na compra de maquinas e equipamentos destinados à PD&I
- Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I
- Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares
QUEM PODE RECEBER O INCENTIVO?
Existem alguns pré requisitos importantes para as empresas que queiram se beneficiar da Lei do bem. São Eles:
- Empresas em regime no Lucro Real
- Empresas com Lucro Fiscal
- Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN)
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento
Atendendo tais requisitos, deve-se preencher o FORMPD, que fica ativo para preenchimento até 31 de julho de cada ano. Para ter acesso ao formulário clique aqui.
Para esclarecer possíveis dúvidas, buscar o benefício da Lei do Bem, ou mesmo outros benefícios fiscais para sua empresa, entre em contato com a MDS que nossos consultores vão acompanhar e te ajudar em todo o processo.
Nós estamos aqui para te ajudar a identificar a melhor forma de operar e onde operar, considerando principalmente a visão tributária e a possibilidade de enquadramento nos mais de 100 programas de incentivos fiscais disponíveis.