LEI DO BEM: ENTENDA COMO FUNCIONA

Buscando incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação por parte do setor privado, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) criou a Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”. É ela que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Além disso, ela ajuda na aproximação das empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

 

QUAIS AS VANTAGENS?

Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem podem ser vantajosos para a empresa beneficiada. Listamos alguns para te ajudar a entender:

  • Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL
  • Redução de 50% no IPI na compra de maquinas e equipamentos destinados à PD&I
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares

 

QUEM PODE RECEBER O INCENTIVO?

Existem alguns pré requisitos importantes para as empresas que queiram se beneficiar da Lei do bem. São Eles:

  • Empresas em regime no Lucro Real
  • Empresas com Lucro Fiscal
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN)
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento

Atendendo tais requisitos, deve-se preencher o FORMPD, que fica ativo para preenchimento até 31 de julho de cada ano. Para ter acesso ao formulário clique aqui.

Para esclarecer possíveis dúvidas, buscar o benefício da Lei do Bem, ou mesmo outros benefícios fiscais para sua empresa, entre em contato com a MDS que nossos consultores vão acompanhar e te ajudar em todo o processo.

Nós estamos aqui para te ajudar a identificar a melhor forma de operar e onde operar, considerando principalmente  a visão tributária e  a possibilidade de enquadramento nos mais de 100 programas de incentivos fiscais disponíveis.

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