O ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseveriano, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, indicou, nesta quarta (29), dois recursos sobre tributação de incentivos fiscais da ICMS para julgamento em repetitivo: REsp nº 1945110 e REsp nº 1.987.158.
Segundo matéria no portal Valor Econômico, a Corte tem entendimento consolidado de que a União não pode cobrar tributos na hipótese dos créditos presumidos.
Agora os ministros vão decidir se esse mesmo entendimento se aplica para outros tipos de incentivos obtidos junto aos Estados, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Uma decisão aguardada ansiosamente por muitas empresas beneficiadas.
Todas as empresas que possuem incentivos de ICMS serão afetadas?
O julgamento não deve afetar as empresas que possuem apenas incentivos de ICMS concedidos como estimulo a implantação ou expansão de empreendimentos, ainda que na forma de isenção ou redução do imposto. Estes são considerados subvenção para investimentos, também conhecidos como incentivos de crédito presumido e, conforme art. 30 da Lei 12.973/14, não devem ser computados na determinação do lucro real, desde que sejam registrados em reserva de lucros, seguindo as regras da Lei 6.404/76 para sua utilização.
O que fazer?
É importante identificar e quantificar os potenciais riscos e oportunidades para sua empresa, considerando os possíveis entendimentos da Corte.
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