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As indústrias do Estado da Paraíba possuem a possibilidade de enquadramento no FAIN, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, que consiste em um incentivo fiscal, criado pela Lei Nº 4.856/86 e regulamentado pelo Decreto 17.252/94 e suas alterações.

FAIN: INCENTIVO FISCAL DE APOIO AS INDÚSTRIAS DA PARAÍBA

As indústrias do Estado da Paraíba possuem a possibilidade de enquadramento no FAIN, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, que consiste em um incentivo fiscal, criado pela Lei Nº 4.856/86 e regulamentado pelo Decreto 17.252/94 e suas alterações. Ele tem como mecanismo principal a concessão de empréstimos com encargos subsidiados, financiamento para investimentos fixos e fortalecimento do capital de giro essencial às empresas. Em resumo, o FAIN é a concessão de incentivos financeiros ou de crédito presumido do ICMS à implantação, à relocalização, à revitalização e à ampliação de industrias e empresas do ramo turístico que sejam declarados,

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) emitiu uma portaria, no último dia 26, prorrogando o prazo para o envio do FORMP&D.  O Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, essencial para as empresas que buscam se beneficiar com a Lei do Bem, agora pode ser enviado até o dia 30 de setembro de 2022.

LEI DO BEM: PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DO FORMP&D

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) emitiu uma portaria, no último dia 26, prorrogando o prazo para o envio do FORMP&D. O Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, essencial para as empresas que buscam se beneficiar com a Lei do Bem, agora pode ser enviado até o dia 30 de setembro de 2022. O prazo anterior era até o dia 31 de julho do mesmo ano. A portaria completa pode ser lida na página oficial da Imprensa Nacional. SOBRE A LEI DO BEM Buscando incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e

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ICMS: TJSP decide que Difal só pode ser cobrado em 2023

ICMS: TJSP decide que Difal só será cobrado em 2023

O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce. Desde o início dde 2022, após haver um atraso na publicação de uma lei complementar, a Justiça armou um debate, entre contribuintes e estados, sobre quando a cobrança deveria começar. Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que só pode haver cobrança no início de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte, aceitando o recurso de uma

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LEI DO BEM: ENTENDA COMO FUNCIONA

Buscando incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação por parte do setor privado, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) criou a Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”. É ela que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Além disso, ela ajuda na aproximação das empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.   QUAIS AS VANTAGENS? Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem podem ser vantajosos para a empresa beneficiada. Listamos alguns para

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